Negociação direta, notificação formal e resolução de conflitos empresariais fora do Judiciário, quando isso é mais rápido e menos custoso do que abrir um processo.
Levar um conflito direto ao Judiciário significa anos de espera, custo processual e uma relação comercial ou societária que, na maioria dos casos, ainda precisa ser mantida.
Processos judiciais levam anos até uma decisão definitiva, mesmo em casos relativamente simples.
Quando as partes ainda vão fazer negócio juntas no futuro, o processo judicial tende a encerrar essa possibilidade.
Custas, honorários e tempo de gestão interna dedicado ao acompanhamento de um processo.
Levantamento dos fatos, dos documentos disponíveis e do interesse real de cada parte envolvida.
Comunicação formal à outra parte, com prazo e posicionamento claros, muitas vezes suficiente para reabrir a negociação.
Condução das tratativas em busca de um acordo que atenda ao interesse do cliente.
Redação do instrumento que encerra o conflito com segurança jurídica para ambas as partes.
Divergência sobre cumprimento, prazo ou valores de um contrato em vigor.
Valores em aberto que ainda podem ser resolvidos por negociação direta.
Divergência entre sócios que ainda não chegou ao ponto de ruptura definitiva.
Situações que exigem notificação formal antes de qualquer medida judicial.
Não. Quando a via extrajudicial não avança, o processo judicial passa a ser necessário. A análise inicial existe justamente para identificar qual caminho é mais adequado ao seu caso.
Sim, é um instrumento formal que registra a posição e o prazo dado à outra parte, e costuma ser o primeiro passo antes de qualquer medida judicial futura, se necessária.
Varia conforme a disposição da outra parte em negociar. Em muitos casos, a resolução extrajudicial é consideravelmente mais rápida do que aguardar uma decisão judicial.