Registro de marca no INPI, busca prévia de anterioridade, resposta a exigências e oposições, e monitoramento contínuo depois da concessão.
Sem registro no INPI, você não tem exclusividade de uso da marca em território nacional. Um concorrente pode registrar um nome parecido ao seu, e a partir daí a exclusividade passa a ser dele, não sua.
Um terceiro registra nome igual ou parecido primeiro, e passa a poder exigir que você pare de usá-lo.
Sem busca prévia, o pedido esbarra em marca já registrada e é indeferido depois de meses de espera.
Sem registro concedido, contestar cópia ou uso indevido vira defesa em terreno instável.
Verificação se já existe marca igual ou semelhante registrada na mesma classe, antes de protocolar qualquer pedido.
Definição da classe correta e protocolo formal do pedido de registro.
Resposta técnica a exigências do INPI e a eventuais oposições apresentadas por terceiros durante o processo.
Acompanhamento de novos pedidos que possam conflitar com sua marca já registrada.
Negócio em operação usando um nome que nunca passou por registro formal no INPI.
Empresa crescendo para novas regiões ou estruturando um modelo de franquia, onde a marca é o ativo central.
Empresa que recebeu notificação de terceiro alegando uso indevido de marca.
Identificação de outra empresa usando nome ou marca semelhante no mesmo mercado.
O prazo varia conforme o volume de pedidos em análise no INPI e se há oposição de terceiros. Na primeira conversa, avalio o histórico recente da classe específica para dar uma expectativa realista, sem prometer prazo fixo.
É exatamente para isso que a busca prévia de anterioridade existe: identificar o conflito antes de protocolar, para decidir entre ajustar o nome, mudar de classe ou seguir com o pedido ciente do risco.
Não. O registro é feito por classe, de acordo com o ramo de atividade. Uma empresa pode precisar de uma ou várias classes, dependendo de quantos segmentos diferentes ela realmente explora.